Quem Pode Receber o Luz do Povo
O acesso ao programa Luz do Povo não é arbitrário; ele é rigorosamente condicionado ao cumprimento de requisitos socioeconômicos que visam atingir as camadas mais vulneráveis da população brasileira.
Para se inscrever no programa Luz do Povo em 2026, o requisito fundamental é a inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados nos últimos 24 meses. O foco da iniciativa são famílias de baixa renda, segmentadas por critérios socioeconômicos específicos:
- Isenção Total (80 kWh): Destinada a famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Se o consumo não ultrapassar o limite estabelecido, a conta de luz é zerada.
- Desconto Parcial (120 kWh): Novidade em 2026, atende famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, isentando-as da taxa de Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
- Beneficiários do BPC: Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada possuem direito garantido.
- Grupos Prioritários: Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico que atendam aos requisitos de renda.
Além da renda, a titularidade da conta de luz deve estar preferencialmente no nome de um dos integrantes do grupo familiar cadastrado. Caso a família possua membros que dependam de aparelhos elétricos para sobrevivência (home care), existem proteções adicionais de consumo que devem ser validadas diretamente no CRAS ou junto à concessionária local.
A grande vantagem para o cidadão em 2026 reside nas faixas de benefício bem definidas. A primeira delas é a Isenção Total. Famílias devidamente registradas no CadÚnico que possuam uma renda per capita de até meio salário-mínimo usufruem de um benefício robusto: elas não pagam absolutamente nada pelo consumo de energia elétrica de até 80 kWh mensais.
Essa medida é crucial para garantir que as necessidades básicas de iluminação e conservação de alimentos sejam atendidas sem comprometer a renda destinada à alimentação direta.
Uma inovação significativa introduzida especificamente neste ano é o Desconto Parcial (Novidade 2026). Esta modalidade foi criada para amparar a chamada “classe média baixa” ou famílias que, embora tenham uma renda ligeiramente superior, ainda sofrem com a inflação energética.
Agora, famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa contam com a isenção da taxa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumos de até 120 kWh. Na prática, isso representa uma redução considerável no valor final da fatura, pois a CDE é um dos encargos que mais oneram a conta de luz no Brasil.
Além dos critérios de renda geral, o programa reserva atenção especial para Grupos Específicos. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito assegurado, reconhecendo-se a maior dependência de aparelhos elétricos ou a fragilidade econômica dessas etapas da vida.
Da mesma forma, comunidades indígenas e quilombolas devidamente registradas e dentro das faixas de renda mencionadas possuem prioridade e direitos garantidos, respeitando a justiça social e a diversidade étnica do país.